TEXACO HAVOLINE®

HISTÓRIA DA HAVOLINE

Desde o nosso nascimento em 1904, a Havoline sempre compreendeu que proteger o seu veículo e proteger a sua família, as suas viagens, as suas deslocações para o trabalho e os seus ente queridos – tudo o que realmente interessa.

Sempre procurámos fornecer a proteção mais avançada tecnologicamente em todos os óleos de motor, fluidos de transmissão, líquidos de arrefecimento e outros produtos que fazemos. E este processo fez com que praticamente mudássemos a forma como se conduz no mundo.

À medida que a refinação evoluiu, também evoluíram as tecnologias de aditivos. Em 1946, a Havoline lançou o seu “Novo e Melhorado Óleo de Motor Havoline”, que incluiu pela primeira vez aditivos que inibiam a corrosão, forneciam ação detergente e dispersiva, reduziam o desgaste dos anéis dos pistões em temperaturas elevadas ou baixas e protegiam contra a formação de ferrugem no motor.

As inovações continuaram, ano após ano, os óleos de motor Havoline sempre foram associados a um desempenho notável e os produtos atuais da Havoline não fogem à regra. Os óleos de motor Havoline com tecnologia Deposit Shield possuem uma formulação avançada com ciência que protege o seu motor contra depósitos nocivos e ajuda a manter o bom desempenho do motor e o seu investimento no veículo.

Texaco DELO®

A Delo® é uma marca com uma longa história, uma vez que comercializou o primeiro lubrificante de motor a gasóleo composto, que foi lançado no mercado em 1936. desde então, a Delo® continua a trabalhar em prol da excelência.

Bem-vindo aos produtos Texaco® DELO®

Mantê-lo na estrada faz parte do negócio, bem como maximizar a rentabilidade do seu investimento. A Chevron compreende assim, a importância destes dois aspetos para a sua atividade e sustentabilidade.

A gama de produtos Delo® ajuda a obter um exelente desempenho a cada quilometro porque oferece proteção que prolonga o intervalo de revisão, ajuda a maximizar a durabilidade do motor e minimiza os custos operacionais.

Como parceiro de lubrificação da sua empresa, esforçamo-nos para manter a sua frota altamente competitiva e os seus custos bem controlados. Assim, compreendemos os desafios que a industria dos transportes enfrenta hoje em dia:

  • Desenvolvimento de novas tecnologias de motor;
  • Melhoria da economia de combustível;
  • Redução das pegadas de carbono e outras emissões dos veículos;
  • Prolongamento dos intervalos de muda;
  • Regulamentos governamentais;
  • Normas de emissão;
  • Diversos fatores que afetam o desempenho do combustível (gasóleo, biodiesel, gás natural ou utilização de dois combustíveis.

O que é a tecnologia ISOSYN?

É a formula dos seus produtos Delo® topo de gama. Consiste na combinação de oleos de base premium, aditivos de alto desempenho e a experiencia de formulação da chevron, para proteger as peças dos motores a gasóleo.

Os produtos Delo® com tecnologia ISOSYN oferecem-lhe assim, o desempenho, a proteção e a confiança de que necessita para ajudar o seu negócio a ir mais longe.

Para além de todas estas vantagens, ajudamos o seu equipamento e o seu negócio a ir mais longe através dos nossos lubrificantes de motor de serviço severo com resultados de desempenho comprovados.

Teste de desempenho com baixa temperatura

Nos testes, os produtos Delo® demonstraram um desempenho de resistência à oxidação superior ao dos produtos da concorrência.

Teste do desempenho em termos de desgaste

6 dicas para poupar combustível | AutoSport

Vamos poupar combustível?

Os produtos Delo® podem ajudar a poupar combustível, uma vez que, em média, 40% do custo operacional de uma frota é combustível. E de forma a melhorar a economia do mesmo, damos especial atenção à escolha do motor. Se mudar para os produtos Delo® que oferecem a economia de combustível, poderá observar uma melhoria da economia de combustível da ordem dos 4,5% em comparação com graus de viscosidade superiores.

Os nossos perfis de especificação cobrem os requisitos das seguintes marcas:

  • Cummins
  • DAF
  • Iveco
  • MAN
  • Mercedes-Benz
  • Rensult Trucks
  • Scania
  • Volvo

Para saber mais sobre os nossos serviços e produtos Texano, por favor contacte-nos.

Vidigueira

O novo posto de combustível Carlos Baltazar na Vidigueira abre brevemente!

Esperamos pela sua visita!!

Cartões de desconto

Atualmente estamos a aceitar 2 cartões de desconto imediato em combustíveis nos nossos 9 Postos de Abastecimento CB.

 

Cartão destinado aos nossos clientes revendedores de gás RUBIS.

 

Cartão destinado aos profissionais do ramo Táxi.

Caso tenha interesse e esteja habilitado em aderir a algum dos nossos cartões de desconto imediato, por favor entre em contacto connosco.

Lavagens Auto

Lavagens self-service nas nossas instalações de Castro Verde, Cercal do Alentejo, Ferreira do Alentejo e Vidigueira. Temos disponível um serviço de lavagens personalizadas no  Posto de Abastecimento CB Ferreira do Alentejo que funciona por marcação prévia.

Self-Service:

  • Aspirador;

Disponibilizamos um ótimo aspirador que aspira a fundo todo o seu veiculo de forma cómoda, autónoma e confiável para uma melhor limpeza do seu veiculo. 

Este equipamento de alta qualidade está disponível nos postos de combustível de Ferreira do Alentejo, Cercal do Alentejo e Vidigueira.

Aspirador autónomo e cómodo.
  • Pistola jet-wash;
  • Pistola com champô.

Disponilizamos uma nova máquina de lavagem de alta pressão a quente, a pressão constante, que oferece uma ótima lavagem do seu veiculo com alto nivel de conforto operacional, graças à sua tecnologia de ponta.

Dispõe ainda de 3 programas de lavagem:

  • Programa 1: Lavagem de alta pressão com água quente e detergente, de forma a retirar a sujidade mais renitente e aplicação de espuma com escova.
  • Programa 2: Enxaguamento retirando os restos de detergente do veiculo, com água fria sobre alta pressão com a escova retraída.
  • Programa 3: Conservação com cera quente, aplicando cera da marca Karcher com elevado teor de carnauba, com escova retraída.
Nova máquina de lavagem de alta pressão a quente com tecnologia de ponta.

Este equipamento está disponível nos postos de combustível de Ferreira do Alentejo, Cercal do Alentejo e Vidigueira.

 

Lavagem personalizada:

  • Limpeza interior;
  • Lavagem exterior;
  • Lavagem de chassis;
  • Lavagem de motor;
  • Lavagem/Limpeza de estofos.

 

Faça já a marcação da sua lavagem personalizada:

  • Ferreira do Alentejo: 284738993

Peroguarda

O Posto de Abastecimento CB de Peroguarda pertence á nossa Empresa desde 1999 e fica situado na variante para Alfundão, na aldeia de Peroguarda, á saída para Alfundão.

Estamos abertos das 07:00 ás 21:00h de segunda a sexta e sábados das 07:00 ás 13:30h em normal funcionamento.  

E agora já pode abastecer na modalidade de Self-service 24 por 24h, durante todos os 365 dias do ano.

 

Pode contatar o Posto CB de Peroguarda por telefone 00351 284746270 ou pelo email posto.peroguarda@carlosbaltazar.pt.

Temos disponíveis neste Posto os seguintes produtos:

  • Combustíveis da mais alta qualidade (gasóleos rodoviários simples e aditivados, gasóleo verde e gasolinas);
  • Adblue em embalagens de 10 litros e 20 litros com ponteira incluída;
  • Lubrificantes da mais alta qualidade (grande variedade);
  • Gás da marca Rubis, bem como acessórios tais como redutores, mangueira, etc;
  • Acessórios auto das melhores marcas do mercado.

Convidamos a dar uma vista de olhos na seguinte galeria de fotos:

Convidamos os nossos clientes a beber uma água ou um café na cafetaria.

Esperamos pela sua visita!!

ISP combustíveis

DataISPPC. Serviço Rodov.Taxa de CarbonoISP Total
01/01/20040,51760000,51760
08/01/20070,58295000,58295
01/09/20070,518950,06400,58295
01/01/20140,518950,06700,58595
01/01/20160,518950,0870,015150,62110
01/01/20170,548950,0870,015560,65151
01/01/20180,556640,0870,015560,65920
01/01/20190,526640,0870,028940,64258
01/01/20200,526640,0870,053650,66729
ISP gasolinas – todos os valores em Euros
DataISPPC. Serviço Rodov.Taxa de CarbonoISP Total
01/01/20040,29980000,29980
08/01/20070,36441000,36441
01/09/20070,278410,08600,36441
01/01/20140,278410,09100,36941
01/01/20160,278410,1110,016510,40592
01/01/20170,338410,1110,016950,46636
01/01/20180,343150,1110,016950,47110
01/01/20190,343150,1110,031530,48568
01/01/20200,343150,1110,058450,51260
ISP gasóleo rodoviário – todos os valores em Euros
DataISPPC. Serviço Rodov.Taxa de CarbonoISP Total
01/01/20040,07350000,07350
01/01/20160,0775100,016510,09402
01/01/20170,1075100,016950,12446
01/01/20190,1075100,031530,13904
01/01/20200,1075100,058450,16596
ISP gasóleo colorido e marcado – todos os valores em Euros
DataISPPC. Serviço Rodov.Taxa de CarbonoISP Total
01/01/20040,08965000,08965
01/01/20170,3300,01260,34260
01/01/20190,3300,031530,36153
01/01/20200,3300,058450,38845
ISP gasóleo de aquecimento – todos os valores em Euros

ISP gás

DataISPPC. Serviço Rodov.Taxa de CarbonoISP Total
01/01/20170,0079900,019880,02787
01/01/20190,0079900,036980,04497
01/01/20200,0079900,068560,07655
ISP gás butano e propano – todos os valores em Euros

Atividades económicas

O gasóleo colorido e marcado pode ser utilizado no âmbito das seguintes atividades:

Agrícola e Florestal (códigos de atividade: 1 a 7)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.
O cálculo dos plafonds é realizado tendo em conta o tipo e a potência das máquinas inscritas no manifesto do beneficiário, e também tendo em conta a existência de área regada através da utilização de um motor de rega alimentado a gasóleo.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada que justifique a atribuição do benefício no âmbito das atividades agrícola e florestal.

Para autorizar a DGADR a verificar se reúne estes requisitos junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se dirigir à sua Direção Regional de Agricultura e Pescas para fazer a candidatura ao benefício, entregue as seguintes declarações preenchidas:

Se optar por não autorizar a DGADR a realizar estas consultas, deve entregar declarações emitidas pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária e Aduaneira que provem que reúne os requisitos anteriores.

Regimes de utilização a que se pode candidatar

  • Conta própria:
    Prevê-se a utilização do gasóleo nas máquinas e explorações do beneficiário. Sempre que seja solicitado pelas autoridades competentes, o beneficiário deve justificar o volume de gasóleo consumido, através dos trabalhos realizados na sua exploração.
    No momento da inscrição, para além de garantir o cumprimento dos pressupostos, deve apresentar documentos que demonstrem que possui máquinas agrícolas e / ou florestais, e explorações agrícolas e / ou florestais.
  • Alugador:
    Prevê-se a utilização do gasóleo nas máquinas do beneficiário, que vão trabalhar nas explorações de terceiros. Sempre que seja solicitado pelas autoridades competentes, o beneficiário deve justificar o volume de gasóleo consumido através da apresentação de documentos contabilísticos. Nestes documentos os serviços prestados a terceiros devem estar corretamente identificados.
    No momento da inscrição, para além de garantir o cumprimento dos pressupostos, deve apresentar documentos que demonstrem que possui máquinas agrícolas e / ou florestais. Também deve demonstrar ter uma atividade declarada nas finanças, relacionada com a prestação de serviços para terceiros e que justifique a atribuição do benefício no âmbito das atividades agrícola e florestal.
  • Alugador complementar:
    É a fusão dos dois regimes anteriores. Sempre que seja solicitado pelas autoridades competentes, o volume de gasóleo que o beneficiário não conseguir justificar tendo em conta os trabalhos realizados na sua exploração, deve justificar através da apresentação de documentos contabilísticos com a identificação correta dos serviços prestados a terceiros.
    No momento da inscrição, para além de garantir o cumprimento dos pressupostos, deve apresentar documentos que demonstrem que possui máquinas agrícolas e / ou florestais, e explorações agrícolas e / ou florestais. Também deve demonstrar ter uma atividade declarada nas finanças, relacionada com a prestação de serviços para terceiros no âmbito das atividades agrícola e florestal.

Autoridades competentes

  • Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural em articulação com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

Onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
(Pedidos de segunda via, pedidos de desbloqueio de cartões, entrega de declarações da Segurança Social e das Finanças, entre outros assuntos).

Se a sua exploração e /ou a sede da sua empresa, se localiza num destes concelhos, deve contactar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
Morada da sede: Rua da Republica, n.º 133, 5370-347 Mirandela;
Telefone: 278260900;
Correio Eletrónico: geral@drapnorte.gov.pt

Se a sua exploração e /ou a sede da sua empresa, se localiza num destes concelhos, deve contactar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.
Morada da sede: Rua Amato Lusitano, lote 3, 6000-150 Castelo Branco;
Telefone: 272348600;
Correio Eletrónico: drapc@drapc@drapc.gov.pt

Se a sua exploração e /ou a sede da sua empresa, se localiza num destes concelhos, deve contactar a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Morada da sede: Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, 2000-471 Santarém;
Telefone: 243377500;
Correio Eletrónico: Gasoleo@draplvt.gov.pt

Se a sua exploração e /ou a sede da sua empresa, se localiza num destes concelhos, deve contactar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.
Morada da sede: Av. Eng. Eduardo Arantes Oliveira, Apartado 83, 7006-553 Évora;
Telefone: 266757800;
Correio Eletrónico: geral@drapal.min-agricultura.pt

Se a sua exploração e /ou a sede da sua empresa, se localiza num destes concelhos, deve contactar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.
Morada da sede: Quinta dos Braciais / Patacão, Apartado 282, 8001-904 Faro;
Telefone: 289870700;
Correio Eletrónico: gabdirector@drapalgarve.gov.pt

Legislação nacional relacionada

Portaria n.º150/2019, de 17 de maio
Portaria n.º 762/2010, de 20 de agosto
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Aquícola: Embarcações em águas interiores (código 24)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Informações complementares

  • Os abastecimentos são controlados pela GNR, através de um cartão de gasóleo verde emitido sob a responsabilidade da GNR.
  • Os abastecimentos às embarcações que se encontrem em construção, reparação e manutenção devem ser notificados à alfândega em cuja área de jurisdição se encontrem.
  • A isenção só é reconhecida às embarcações associadas aos estabelecimentos aquícolas de águas interiores instalados no meio hídrico, autorizados ao abrigo do artigo 50.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962, alterado pelo Decreto n.º 312/70, de 6 de julho, pelos Decretos Regulamentares n.os 18/86, de 20 de maio, e 11/89, de 27 de abril, e pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho.

Autoridades competentes
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.;
Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Morada da sede: Avenida da Republica, 16, 1050-191 Lisboa;
Números de telefone: 213507900 e 213124800
Correio eletrónico: icnf@icnf.pt

Legislação nacional relacionada com esta atividade
Portaria n.º 206/2014, de 8 de outubro
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Aquícola: Embarcações em águas marinhas e salobras (código 25)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Informações complementares

  • Os abastecimentos são controlados pela GNR, através de um cartão de gasóleo verde emitido sob a responsabilidade da GNR.
  • Os abastecimentos às embarcações que se encontrem em construção, reparação e manutenção devem ser notificados à alfândega em cuja área de jurisdição se encontrem.
  • A isenção só é reconhecida aos titulares de licenças de exploração aquícola válidas que demonstrem a titularidade ou a legítima detenção das mesmas nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro.

Autoridades competentes

  • Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Morada da sede: Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa;
Números de telefone: 213035700 Linha azul: 213035703
Correio eletrónico: dgrm@dgrm.mm.gov.pt

Legislação nacional relacionada com esta atividade
Portaria n.º 206/2014, de 8 de outubro
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Aquícola: Equipamentos em estabelecimentos instalados em águas interiores (código 16)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.
O cálculo dos plafonds é realizado tendo em conta o tipo e a potência das máquinas inscritas no manifesto do beneficiário

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Autoridades competentes

  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Morada da sede: Avenida da Republica, 16, 1050-191 Lisboa
Números de telefone: 213507900 e 213124800
Correio eletrónico: icnf@icnf.pt

Legislação nacional relacionada com esta atividade
Portaria n.º 206/2014, de 8 de outubro
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Aquícola: Equipamentos em estabelecimentos instalados em águas marinhas e salobras (código 17)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.
O cálculo dos plafonds é realizado tendo em conta o tipo e a potência das máquinas inscritas no manifesto do beneficiário

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Autoridades competentes

  • Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Morada da sede: Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa;
Números de telefone: 213035700 Linha azul: 213035703
Correio eletrónico: dgrm@dgrm.mm.gov.pt

Legislação nacional relacionada com esta atividade
Portaria n.º 206/2014, de 8 de outubro
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Motores fixos (códigos de atividade: 13 e 14)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Autoridade competente

  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Alfândega em cuja área de jurisdição se localiza a plataforma na qual o motor fixo se encontra localizado.

Legislação nacional relacionada

Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Motores frigoríficos instalados em veículos de refrigeração (código de atividade: 15)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Autoridades competentes

  • Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Legislação nacional relacionada

Portaria n.º 840/2010, de 2 de setembro
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Navegação comercial: costeira, interior, marítimo-turística e dragagens (cod. atividade: 21, 22 e 23)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Informações complementares

  • Os abastecimentos são controlados pela GNR, através de um cartão de gasóleo verde emitido sob a responsabilidade da GNR.
  • Os abastecimentos às embarcações que se encontrem em construção, reparação e manutenção devem ser notificados à alfândega em cuja área de jurisdição se encontrem.
  • Os beneficiários devem comunicar à alfândega de reconhecimento da isenção, as alterações dos locais em que as embarcações desenvolvem a sua atividade.

Autoridade competente

  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Alfândega em cuja área de jurisdição se desenvolve a atividade da embarcação em causa.

Legislação nacional relacionada
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Navegação comercial: pescas (código de atividade: 20)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Informações complementares

  • Os abastecimentos são controlados pela GNR, através de um cartão de gasóleo verde emitido sob a responsabilidade da GNR.
  • Os abastecimentos às embarcações que se encontrem em construção, reparação e manutenção devem ser notificados à alfândega em cuja área de jurisdição se encontrem.
  • A isenção só é reconhecida aos proprietários e / ou armadores de embarcações que possuam licenças de pesca válidas e aos proprietários e / ou armadores de embarcações de pesca que, não estando registados em Portugal possuam licenças de pesca válidas e tenham realizado a primeira venda de pescado em Portugal, através da DOCAPESCA.

Autoridades competentes

  • Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Morada da sede: Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa;
Telefone: 213035700
Linha azul: 213035703
Correio Eletrónico: dgrm@dgrm.mm.gov.pt

Legislação nacional relacionada

Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio

onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Alfândega em cuja área de jurisdição se localiza a sede social da empresa.

Legislação nacional relacionada

Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro