Atividades económicas

O gasóleo colorido e marcado pode ser utilizado no âmbito das seguintes atividades:

Agrícola e Florestal (códigos de atividade: 1 a 7)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.
O cálculo dos plafonds é realizado tendo em conta o tipo e a potência das máquinas inscritas no manifesto do beneficiário, e também tendo em conta a existência de área regada através da utilização de um motor de rega alimentado a gasóleo.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada que justifique a atribuição do benefício no âmbito das atividades agrícola e florestal.

Para autorizar a DGADR a verificar se reúne estes requisitos junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se dirigir à sua Direção Regional de Agricultura e Pescas para fazer a candidatura ao benefício, entregue as seguintes declarações preenchidas:

Se optar por não autorizar a DGADR a realizar estas consultas, deve entregar declarações emitidas pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária e Aduaneira que provem que reúne os requisitos anteriores.

Regimes de utilização a que se pode candidatar

  • Conta própria:
    Prevê-se a utilização do gasóleo nas máquinas e explorações do beneficiário. Sempre que seja solicitado pelas autoridades competentes, o beneficiário deve justificar o volume de gasóleo consumido, através dos trabalhos realizados na sua exploração.
    No momento da inscrição, para além de garantir o cumprimento dos pressupostos, deve apresentar documentos que demonstrem que possui máquinas agrícolas e / ou florestais, e explorações agrícolas e / ou florestais.
  • Alugador:
    Prevê-se a utilização do gasóleo nas máquinas do beneficiário, que vão trabalhar nas explorações de terceiros. Sempre que seja solicitado pelas autoridades competentes, o beneficiário deve justificar o volume de gasóleo consumido através da apresentação de documentos contabilísticos. Nestes documentos os serviços prestados a terceiros devem estar corretamente identificados.
    No momento da inscrição, para além de garantir o cumprimento dos pressupostos, deve apresentar documentos que demonstrem que possui máquinas agrícolas e / ou florestais. Também deve demonstrar ter uma atividade declarada nas finanças, relacionada com a prestação de serviços para terceiros e que justifique a atribuição do benefício no âmbito das atividades agrícola e florestal.
  • Alugador complementar:
    É a fusão dos dois regimes anteriores. Sempre que seja solicitado pelas autoridades competentes, o volume de gasóleo que o beneficiário não conseguir justificar tendo em conta os trabalhos realizados na sua exploração, deve justificar através da apresentação de documentos contabilísticos com a identificação correta dos serviços prestados a terceiros.
    No momento da inscrição, para além de garantir o cumprimento dos pressupostos, deve apresentar documentos que demonstrem que possui máquinas agrícolas e / ou florestais, e explorações agrícolas e / ou florestais. Também deve demonstrar ter uma atividade declarada nas finanças, relacionada com a prestação de serviços para terceiros no âmbito das atividades agrícola e florestal.

Autoridades competentes

  • Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural em articulação com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

Onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
(Pedidos de segunda via, pedidos de desbloqueio de cartões, entrega de declarações da Segurança Social e das Finanças, entre outros assuntos).

Se a sua exploração e /ou a sede da sua empresa, se localiza num destes concelhos, deve contactar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
Morada da sede: Rua da Republica, n.º 133, 5370-347 Mirandela;
Telefone: 278260900;
Correio Eletrónico: geral@drapnorte.gov.pt

Se a sua exploração e /ou a sede da sua empresa, se localiza num destes concelhos, deve contactar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.
Morada da sede: Rua Amato Lusitano, lote 3, 6000-150 Castelo Branco;
Telefone: 272348600;
Correio Eletrónico: drapc@drapc@drapc.gov.pt

Se a sua exploração e /ou a sede da sua empresa, se localiza num destes concelhos, deve contactar a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Morada da sede: Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, 2000-471 Santarém;
Telefone: 243377500;
Correio Eletrónico: Gasoleo@draplvt.gov.pt

Se a sua exploração e /ou a sede da sua empresa, se localiza num destes concelhos, deve contactar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.
Morada da sede: Av. Eng. Eduardo Arantes Oliveira, Apartado 83, 7006-553 Évora;
Telefone: 266757800;
Correio Eletrónico: geral@drapal.min-agricultura.pt

Se a sua exploração e /ou a sede da sua empresa, se localiza num destes concelhos, deve contactar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.
Morada da sede: Quinta dos Braciais / Patacão, Apartado 282, 8001-904 Faro;
Telefone: 289870700;
Correio Eletrónico: gabdirector@drapalgarve.gov.pt

Legislação nacional relacionada

Portaria n.º150/2019, de 17 de maio
Portaria n.º 762/2010, de 20 de agosto
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Aquícola: Embarcações em águas interiores (código 24)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Informações complementares

  • Os abastecimentos são controlados pela GNR, através de um cartão de gasóleo verde emitido sob a responsabilidade da GNR.
  • Os abastecimentos às embarcações que se encontrem em construção, reparação e manutenção devem ser notificados à alfândega em cuja área de jurisdição se encontrem.
  • A isenção só é reconhecida às embarcações associadas aos estabelecimentos aquícolas de águas interiores instalados no meio hídrico, autorizados ao abrigo do artigo 50.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962, alterado pelo Decreto n.º 312/70, de 6 de julho, pelos Decretos Regulamentares n.os 18/86, de 20 de maio, e 11/89, de 27 de abril, e pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho.

Autoridades competentes
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.;
Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Morada da sede: Avenida da Republica, 16, 1050-191 Lisboa;
Números de telefone: 213507900 e 213124800
Correio eletrónico: icnf@icnf.pt

Legislação nacional relacionada com esta atividade
Portaria n.º 206/2014, de 8 de outubro
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Aquícola: Embarcações em águas marinhas e salobras (código 25)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Informações complementares

  • Os abastecimentos são controlados pela GNR, através de um cartão de gasóleo verde emitido sob a responsabilidade da GNR.
  • Os abastecimentos às embarcações que se encontrem em construção, reparação e manutenção devem ser notificados à alfândega em cuja área de jurisdição se encontrem.
  • A isenção só é reconhecida aos titulares de licenças de exploração aquícola válidas que demonstrem a titularidade ou a legítima detenção das mesmas nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro.

Autoridades competentes

  • Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Morada da sede: Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa;
Números de telefone: 213035700 Linha azul: 213035703
Correio eletrónico: dgrm@dgrm.mm.gov.pt

Legislação nacional relacionada com esta atividade
Portaria n.º 206/2014, de 8 de outubro
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Aquícola: Equipamentos em estabelecimentos instalados em águas interiores (código 16)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.
O cálculo dos plafonds é realizado tendo em conta o tipo e a potência das máquinas inscritas no manifesto do beneficiário

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Autoridades competentes

  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Morada da sede: Avenida da Republica, 16, 1050-191 Lisboa
Números de telefone: 213507900 e 213124800
Correio eletrónico: icnf@icnf.pt

Legislação nacional relacionada com esta atividade
Portaria n.º 206/2014, de 8 de outubro
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Aquícola: Equipamentos em estabelecimentos instalados em águas marinhas e salobras (código 17)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.
O cálculo dos plafonds é realizado tendo em conta o tipo e a potência das máquinas inscritas no manifesto do beneficiário

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Autoridades competentes

  • Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Morada da sede: Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa;
Números de telefone: 213035700 Linha azul: 213035703
Correio eletrónico: dgrm@dgrm.mm.gov.pt

Legislação nacional relacionada com esta atividade
Portaria n.º 206/2014, de 8 de outubro
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Motores fixos (códigos de atividade: 13 e 14)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Autoridade competente

  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Alfândega em cuja área de jurisdição se localiza a plataforma na qual o motor fixo se encontra localizado.

Legislação nacional relacionada

Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Motores frigoríficos instalados em veículos de refrigeração (código de atividade: 15)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Autoridades competentes

  • Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Legislação nacional relacionada

Portaria n.º 840/2010, de 2 de setembro
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Navegação comercial: costeira, interior, marítimo-turística e dragagens (cod. atividade: 21, 22 e 23)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Informações complementares

  • Os abastecimentos são controlados pela GNR, através de um cartão de gasóleo verde emitido sob a responsabilidade da GNR.
  • Os abastecimentos às embarcações que se encontrem em construção, reparação e manutenção devem ser notificados à alfândega em cuja área de jurisdição se encontrem.
  • Os beneficiários devem comunicar à alfândega de reconhecimento da isenção, as alterações dos locais em que as embarcações desenvolvem a sua atividade.

Autoridade competente

  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Alfândega em cuja área de jurisdição se desenvolve a atividade da embarcação em causa.

Legislação nacional relacionada
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro

Navegação comercial: pescas (código de atividade: 20)

Natureza dos plafonds atribuídos
Os plafonds são anuais e de natureza indicativa. O beneficiário pode abastecer um volume de gasóleo superior ao volume do seu plafond, mas ficará sujeito a uma vistoria por parte das autoridades competentes.

Requisitos necessários para ter acesso ao benefício

  • Situação contributiva e tributária regularizada;
  • Atividade declarada.

Informações complementares

  • Os abastecimentos são controlados pela GNR, através de um cartão de gasóleo verde emitido sob a responsabilidade da GNR.
  • Os abastecimentos às embarcações que se encontrem em construção, reparação e manutenção devem ser notificados à alfândega em cuja área de jurisdição se encontrem.
  • A isenção só é reconhecida aos proprietários e / ou armadores de embarcações que possuam licenças de pesca válidas e aos proprietários e / ou armadores de embarcações de pesca que, não estando registados em Portugal possuam licenças de pesca válidas e tenham realizado a primeira venda de pescado em Portugal, através da DOCAPESCA.

Autoridades competentes

  • Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

A onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Morada da sede: Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa;
Telefone: 213035700
Linha azul: 213035703
Correio Eletrónico: dgrm@dgrm.mm.gov.pt

Legislação nacional relacionada

Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio

onde se deve dirigir para realizar a candidatura ao benefício e para esclarecer dúvidas
Alfândega em cuja área de jurisdição se localiza a sede social da empresa.


Legislação nacional relacionada

Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Portaria n.º 463/2004, de 4 de maio
Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro