Gama de produtos

Lubrificantes e especialidades auto: Lubrificantes sintéticos e minerais de elevada qualidade e aprovados de acordo com os mais exigentes testes da indústria automóvel para o motor, transmissões e especialidades.

Motas: Qual é o tipo de lubrificante adequado para o seu motociclo? É importante que escolha o lubrificante adequado, porque as necessidades de lubrificação dos motociclos de desempenho, cruiser e vintage são muito diferentes. Reconhecemos a importância de manter o seu motociclo em perfeitas condições. Existe um lubrificante de motor para cada tipo de motociclo e motor. Isto ajuda a proteger contra o aquecimento e o atrito, permitindo uma aceleração mais rápida. 

Fiabilidade e Performance: Oferecemos uma linha completa de lubrificantes e especialidades para veículos pesados, lubrificantes de elevada qualidade para o motor, transmissão e outras aplicações.    

Agricultura: Oferecemos uma linha completa de lubrificantes e especialidades para a Agricultura.

Máquinas de movimentação de terras: Disponibilizamos uma linha completa de lubrificantes e especialidades para veículos industriais e máquinas de construção e obras públicas que incluem produtos sintéticos e minerais de elevada qualidade para motor, linha de transmissão e outros órgãos mecânicos.

O mercado atual está em constante movimento e é altamente competitivo. O equipamento tem de funcionar eficazmente em todas as condições de serviço.  Exige-se cada vez mais dos lubrificantes, de forma a reduzir os custos operacionais, minorar o impacto ambiental, aumentar a vida útil dos equipamentos e permitir a otimização de bens e serviços.

Soluções de Lubrificação   Oferecemos uma gama completa de lubrificantes sintéticos e minerais para as diversas aplicações industriais onde são exigidos produtos de elevada performance.

A nossa principal especialidade: lubrificantes agrícolas.

Gasóleo profissional

Portaria n.º 453-A-2023

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE  (TRANSPORTE DE MERCADORIAS)           

1. Do Adquirente:

O adquirente do combustível tem que estar licenciado como empresa de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento num Estado membro da União Europeia, seja proprietário, locatário financeiro ou locatário em regime de aluguer sem condutor da viatura elegível (ver aqui procedimentos a ter em conta para registo das viaturas em regime de locatário financeiro ou em regime de aluguer sem condutor-ponto 12 do documento);
O adquirente terá de efetuar os abastecimentos através de cartões frota emitidos pelas petrolíferas nacionais ou emitidos no estrangeiro e aceites em território nacional;
O adquirente terá de utilizar o respetivo número de identificação fiscal (NIF) na comunicação dos abastecimentos.      

2. Da Viatura:

Veículos tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (IUC) ou seja, veículos afetos ao transporte por conta de outrem ou, veículos equivalentes de outros Estados membros da União Europeia;
A medida abrange, contudo e para já, apenas veículos de peso bruto igual ou superior a 35 toneladas. No caso de veículos articulados, constituídos por trator e semirreboque, ou conjuntos formados por veículo automóvel e reboque, o peso total em carga corresponde ao peso bruto máximo que o automóvel está autorizado a deslocar.

3. Limites de abastecimento:

Até ao limite máximo de 50.000 litros de abastecimento de combustíveis anuais por viatura.

4. Postos de combustíveis abrangidos:

Postos de combustível (públicos ou de consumo próprio, desde que devidamente autorizados pela AT).

5. Admissibilidade do reembolso:   

  • Registo e comunicação tempestiva do abastecimento através de cisterna devidamente certificado;
  • Abastecimento em posto de combustível devidamente autorizado pela AT. Aguarda-se a resposta daAT quanto aos postos de abastecimento de consumo próprio;
  • Elegibilidade da viatura e do adquirente do combustível para beneficiarem deste regime; 
  • Cumprimento dos limites quantitativos máximos de abastecimento por viatura;
  • Abastecimento com gasóleo marcado, quando aplicável.

6. COMUNICAÇÃO DOS ABASTECIMENTOS:

Os abastecimentos terão de ser realizados em postos de combustíveis  que utilizem sistemas de registo com certificação prévia da AT e sejam devidamente autorizados por esta.
O abastecimento do combustível terá de ser efetuado por um identificador especifico por adquirente e por viatura, designadamente, através de “cartões frota” associados à matrícula da viatura.
São os emitentes dos cartões frota – bem como de outros cartões similares – ou seus representantes em Portugal, que comunicam eletronicamente à AT os seguintes dados: a) Código do estabelecimento; b) Data e hora do abastecimento; c) Número de litros abastecidos; d) Preço de venda dos litros abastecidos; e) NIF ou, em relação aos adquirentes sem NIF ou NIPC português, o número de identificação em sede de imposto sobre o valor acrescentado emitido por outro Estado membro do adquirente do combustível; f) País emissor do NIF ou do número de identificação em sede de imposto sobre o valor acrescentado; g) Matrícula do veículo; h) País emissor da Matrícula; i) Quilometragem da viatura no momento do abastecimento; j) Número da fatura ou documento equivalente; k) Data da fatura ou documento equivalente; l) O número do «cartão frota» ou outro mecanismo de controlo individualizado por viatura utilizado no registo dos abastecimentos; m) O peso total em carga permitido da viatura, quando matriculada noutro Estado membro; n) O tipo de combustível abastecido.

Estes dados deverão ser transmitidos à AT até ao dia 15 do mês seguinte do abastecimento.
A empresa transportadora não terá de efetuar qualquer pedido de reembolso ou apresentar qualquer requerimento.
Os abastecimentos serão disponibilizados no portal das finanças até ao dia 20 do mês seguinte ao abastecimento, na área reservada de cada adquirente elegível. Pode ser feita uma reclamação, no portal das finanças até ao dia 25 do mês seguinte ao abastecimento.

7. Montante do reembolso:

De acordo com previsto no artigo 2.º desta legislação, será devolvido ao transportador por via do GPE, o seguinte montante:

– Entre 1 de outubro de 2023 e 30 de junho de 2024: 0.04995 €/l (CSR) + 0.013920 €/l (taxa de carbono) = 0.18915 €/litro abastecido.

Como novidade, ao contrário da regra em vigor até ao dia 26 de dezembro de 2023, por força da alteração introduzida à Portaria 256-A/2016, de 8 de setembro, pela Portaria 453-A/2023 de 26 de dezembro, os abastecimentos deixam de terem que cumprir com a regra do reembolso mínimo de 25 €, uma vez que o valor é agora apurado mensalmente.

8. Processamento do reembolso:

Os reembolsos são processados individualmente com base em cada abastecimento comunicado.

O pagamento do reembolso deverá ser efetuado até três meses após a data da comunicação do abastecimento, para o IBAN utilizado em sede de pedido de reembolso de imposto sobre o valor acrescentado.

O processo de reembolso parcial pode ser suspenso para analise manual, quando exista reclamação ou algum indicador de risco (desconformidade de informação comunicada com outros dados obtidos pela AT. A decisão deverá ser proferida pela estância aduaneira da área do domicílio fiscal do adquirente no prazo de 3 meses face à data de abastecimento a não ser que os dados sejam remetidos à Inspeção Tributária e Aduaneira para investigação.

9. Postos de combustíveis particulares para consumo próprio:

Com a publicação da Portaria n. º 453-A/2023, de 26 de dezembro, que veio proceder à alteração da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que adota um regime transitório de simplificação dos procedimentos do “gasóleo profissional”, veio determinar que, aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024, ao contrário daquilo que estava inicialmente regulado, não se exige a utilização de gasóleo profissional marcado nos respectivos depósitos, podendo por isso os mesmos serem utilizados para abastecimento de viatura elegíveis e não elegíveis (embora, para efeitos de reembolso apenas poderão ser consideradas as viaturas elegíveis-categoria D, com peso bruto igual ou superior a 35ton. ).

Os postos de combustíveis particulares para consumo próprio, informamos que estes terão igualmente de ser avaliados e credenciados pela AT.

10. Benefício fiscal: Gasóleo profissional vs. majoração do combustível em sede de IRC:

Recordemos que o regime do gasóleo profissional extraordinário, durante os meses de janeiro a junho, tal como já sucedeu em anteriores períodos, não será cumuláveis com o regime de majoração dos combustíveis em 120% em sede de IRC, previsto no artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Fonte: ANTRAM

  

Gasóleo de Aquecimento

O Gasóleo de Aquecimento destina-se exclusivamente para equipamentos de aquecimento.

Proteja-se do frio do Inverno com o Gasóleo de Aquecimento. Composto por uma fórmula exclusiva, com aditivos especificos, este gasóleo oferece maior poder calorifico que outros gasóleos, ao mesmo tempo que aumenta o rendimento da instalação e prolonga a vida útil da caldeira.

Graças à sua composição química e à sua maior densidade, preserva as condições de utilização iniciais das instalações de produção de calor, o que permite obter mais calor por litro que qualquer outro gasóleo, assegurando ainda uma manutenção das instalações mais fácil e económica, o que se traduz por uma poupança significativa.

Além disso, a redução do consumo de gasóleo origina uma diminuição das emissões poluentes fazendo com que este seja um produto muito mais respeitador do ambiente.

Obtenha o máximo conforto para sua casa.

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Gasóleo colorido

O gasóleo colorido e marcado, vulgarmente conhecido por gasóleo verde ou por gasóleo agrícola, é o gasóleo que pode ser adquirido com redução ou isenção total do imposto especial de consumo no momento do abastecimento.

O benefício do gasóleo colorido e marcado, consiste na redução ou isenção do imposto especial de consumo, tributado no preço de venda ao público, do gasóleo adquirido para a execução de determinadas atividades económicas. Desde o início da década de 90 do século passado, que o acesso a este benefício faz-se através da utilização do cartão de gasóleo verde.

A utilização do cartão do gasóleo verde permite usufruir da redução ou isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos, no momento do abastecimento. Este cartão é pessoal e intransmissível, sendo os respetivos titulares responsáveis pela sua regular utilização.
Os abastecimentos realizados através da utilização do cartão do gasóleo verde, têm de estar de acordo com a atividade económica no âmbito da qual foi autorizada a sua atribuição.
O cartão do gasóleo verde tem a validade de cinco anos a partir da data em que é emitido. A DGADR emite estes cartões a pedido das entidades competentes para o reconhecimento do benefício fiscal em causa.

Obrigações do beneficiário

Os beneficiários ficam sujeitos sob pena de incorrerem em infração tributária, às seguintes obrigações:

  • Comunicar às autoridades competentes qualquer alteração dos pressupostos do benefício fiscal;
  • Comunicar outras alterações relevantes, designadamente alteração da localização das instalações ou dos equipamentos autorizados, transferência de propriedade dos equipamentos bem como a cedência ou substituição destes;
  • Colaborar com as autoridades competentes na realização dos controlos que vierem a ser determinados, com vista a comprovar a efetiva afetação dos produtos aos destinos ou utilizações com benefício fiscal e fornecer todos os elementos de informação solicitados.

O beneficiário deve garantir a legitimidade da informação que fornece ao posto de abastecimento, para que a informação que consta nos registos da faturação esteja de acordo com a informação dos registos do abastecimento, nomeadamente:

  • O nome do cliente que consta na fatura, deve coincidir com o nome ao qual está associada a candidatura ao benefício;
  • O número de identificação fiscal que consta na fatura, deve coincidir com número de identificação fiscal ao qual está associada a candidatura ao benefício.

O beneficiário tem a obrigação de garantir que o cartão do gasóleo verde está disponível no local onde o abastecimento vai ser realizado. No momento do abastecimento o beneficiário tem de garantir que o cartão está ativo.

A deteção por parte das autoridades competentes de irregularidades nos registos anteriores, implicará o pagamento de coimas tanto da parte do posto de abastecimento como da parte do beneficiário, que ficará sujeito a controlo.

Ao abrigo da alínea b) do nº 3, da Portaria nº 117-A/2008 de 8 de fevereiro (alterada pelas Portarias n.º 762/2010 de 20 de agosto e n.º 206/2014 de 8 de outubro) e por decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira, desde o início de 2016, que existe revogação imediata deste benefício fiscal, atribuído aos beneficiários identificados pelas autoridades competentes a utilizar o gasóleo colorido e marcado nas suas viaturas privadas. Esta decisão implica o cancelamento dos cartões de gasóleo verde emitidos em nome dos beneficiários identificados.

Água no gasóleo

A água está sempre presente no gasóleo, podendo existir em quantidades maiores ou menores e em diferentes formas: água dissolvida ou água emulsionada.

Sendo solúvel em gasóleo, a quantidade de água em solução depende da temperatura. Na prática, é impossivel manter gasóleo livre de água, ainda que sem a presença de água livre, não é possivel de evitar a água emulsionada, porque o mesmo absorve água do próprio ar durante a armazenagem e transporte.

 A quantidade de água absorvida do ar depende da humidade relativa, e em contacto com ar com humidade relativa de 50%, o gasóleo conterá metade da água dissolvida de gasóleo saturado com água na mesma temperatura.

O gasóleo em contacto com a água no estado livre e após algum tempo, fica saturado com água em solução no nível máximo permitido pela temperatura em que se encontra. Se a temperatura aumenta, ele passa a dissolver mais água, e quando a temperatura baixa, parte da água dissolvida pode separar-se na forma de água livre. Como a água tem uma densidade maior do que o gasóleo, e com a influência da gravidade tende a separar-se, formando uma camada inferior, enquanto o gasóleo ocupa a superfície. Como mencionado anteriormente, a água está sempre presente no gasóleo, seja proveniente da humidade no ar, da condensação nas paredes dos tanques ou através de descuidos no manuseamento do combustível. Além de originar a corrosão dos tanques, a presença de água permite o crescimento de microorganismos que utilizam o gasóleo como alimento. Estes microorganismos produzem não só emulsionantes, parte do processo biológico para permitir a ingestão no gasóleo como alimento, mas também ácidos que atacam as paredes dos tanques, componentes dos motores e o próprio gasóleo. Estes microorganismos são um factor importante na formação da chamada “borra do gasóleo”.

A presença de água livre e emulsionada também reduz o caracter lubrificante do gasóleo e pode causar sérios danos às partes móveis do motor, principalmente à bomba injetora de combustível.

Responsabilidade

Respeitar o cumprimento da Lei, conduzir o nosso negócio com integridade, mostrar respeito pela dignidade humana e pelos direitos do indivíduo onde quer que o nosso negócio esteja presente;

Criar vantagens mútuas em todas as nossas relações para que as pessoas confiem em nós e queiram fazer negócio connosco;

Demonstrar respeito pelo ambiente e trabalhar em prol dos nossos objectivos, ou seja, não ocorrerem acidentes, não prejudicar as pessoas nem o ambiente;

Esperamos que todos os que trabalham para a CARLOS BALTAZAR FURTADO GUERREIRO, LDA assumam a responsabilidade de cumprir estes compromissos.

Onde quer que trabalhemos, privilegiaremos sempre um melhoramento contínuo do desempenho tanto ao nível interno como ao nível dos nossos parceiros de negócio. Em operações conjuntas, seguiremos estas políticas sempre que formos executantes; quando não o formos, procuraremos influenciar os nossos parceiros para que a operação conjunta adote políticas semelhantes. Temos consciência de que, em alguns casos, estes compromissos representam a nossa realidade atual, mas que, em outros, representam as nossas ambições para o futuro. Partilharemos as nossas experiências e as nossas melhores práticas. Queremos aprender com os nossos erros. Os nossos planos de negócio abrangerão metas específicas e mensuráveis visando melhorar o nosso desempenho. Seremos francos quanto ao nosso desempenho real – quer ele seja positivo ou negativo – pois acreditamos que tal postura aumenta a nossa responsabilidade e atua como um incentivo para o aperfeiçoamento.

Resolução de Conflitos de Consumo – Sector Automóvel

Empresa aderente do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, com os seguintes contatos:

Morada: Avenida da República, 44 – 3.º Esq. – 1050-194 Lisboa

Telefone: 00351 217 951 696

E-mail: info@centroarbitragemsectorauto.pt

Site: http://www.centroarbitragemsectorauto.pt

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litígios.

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt.

Resolução de Conflitos de Consumo – Geral

Empresa aderente do Centro de Arbitragem CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com os seguintes contatos:

Morada: Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa – Campus de Campolide – 1099-032 Lisboa

Telefone: 00351 21 384 7484

E-mail: cniacc@fd.unl.pt

Site: http://www.arbitragemdeconsumo.org/

Facebook: https//www.facebook.com/cniacc

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litígios.

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt.

Politica da Qualidade

Embora neste momento a CARLOS BALTAZAR FURTADO GUERREIRO, LDA não tenha certificação pela qualidade, norma ISO 9001, isso não significa que a Empresa não esteja a ser gerida de acordo com as orientações da referida norma ISO 9001.

A CARLOS BALTAZAR FURTADO GUERREIRO, LDA aposta na QUALIDADE como um fator de diferenciação, competividade e como um meio para a criação de Mais valia e para a Melhoria Contínua da eficácia do sistema de gestão da qualidade. A nossa POLÍTICA DA QUALIDADE, baseia-se:

OS CLIENTES: Na satisfação TOTAL e sua fidelização, fornecendo-lhes com profissionalismo e ética, serviços que satisfaçam os requisitos acordados com o cliente (declarados e não declarados) e a regulamentação aplicável à sua atividade.

AS PESSOAS: Na valorização do trabalho de cada um, apelando ao espírito de equipa, á responsabilização, participação e colaboração de todos.

OS FORNECEDORES: No desenvolvimento de relações de cooperação e parceria com os fornecedores, no sentido da satisfação de todas as partes envolvidas.

OS PROCESSOS INTERNOS: Na otimização dos processos através da definição de regras que demonstrem a opção pela qualidade e na minimização dos custos.

Distinções/Prémios

A Empresa Carlos Baltazar Furtado Guerreiro, Lda, foi distinguida com 3 prémios até ao momento:

Em 2003 fomos distinguidos pela Camara Municipal de Ferreira do Alentejo com o Prémio “Empresa Terras do Regadio/2003”, prémio este que premiou a Empresa como a melhor prestadora de serviços no Concelho de Ferreira do Alentejo, em cerimónia realizada a 31 de Outubro de 2003 em Ferreira do Alentejo.

 

Sr. Presidente Dr. Luís Pita Ameixa e Sócio-Gerente da Empresa Sr. Carlos Baltasar

Em 2006 a revista Exame premiou a nossa Empresa pelo melhor desempenho no setor de atividade “Distribuição de Combustiveis“, reservando ainda lugar de destaque na sua revista de dezembro/2006. Artigo completo (pdf, 1,46mb)

Em 2013 a revista Exame premiou a nossa Empresa pelo melhor desempenho no setor de atividade “Distribuição de Combustiveis“, reservando ainda lugar de destaque na sua revista de dezembro/2013. Artigo completo (pdf, 2,8mb)

 

Em 2022 a revista Exame premiou a nossa Empresa pelo melhor desempenho no setor de atividade “Distribuição de Combustiveis“, reservando ainda lugar de destaque na sua revista de fevereiro/2022. Artigo completo (pdf, 540kb)